Seca se agrava no Cariri e reservatório que abastece a região atinge nível crítico

14797392_1094149087359478_1576828829_nO Cariri Ocidental, que por muitos anos foi abastecido pelo açude Cordeiro no Congo, viu o maior manancial da região secar completamente e o socorro chegar através de uma adutora de engate junto ao açude Sumé.

Abastecendo a região há cerca de um ano, o açude de Sumé agora também está prestes a secar. Segundo dados divulgados pela Aesa, o manancial está apenas com 4,5% de sua capacidade, entrando na última semana na lista de reservatórios em estado crítico.

O açude hoje atende a mais de 8 cidades e mesmo com todo o racionamento, diminuiu muito seu volume de armazenamento.

A Cagepa quando construiu a adutora de engate previu, entretanto, que a água do açude de Sumé só chegaria a agosto deste ano, superando até aqui até as mais otimistas expectativas. O problema que assusta a região agora é saber como ficará o abastecimento a partir do início de 2017.

A região ainda possui um reservatório com razoável capacidade de água, o açude de Camalaú, mas até o momento nenhuma sinalização foi dada pelo Governo do Estado para fazer uma adutora rápida que leve a água desse reservatório até a tubulação da adutora.

O açude Camalaú está hoje com 11% de sua capacidade total, possuindo ainda o dobro de água que tem armazenada no açude de Sumé.

No Cariri Oriental, a situação não é diferente. Na cidade de Cabaceiras, a Holiúde Nordestina, informações do escritório local da Cagepa atestam que a cidade só receberá água do açude de Boqueirão até fevereiro de 2017.

Cabaceiras atualmente é abastecida pelo açude de Epitácio Pessoa, na vizinha cidade de Boqueirão, por meio de adutora que só chega a cada quinze dias e é distribuída de forma racionada para toda a cidade.

A Cagepa local disse ainda que não há um plano B para o abastecimento da cidade. Segundo informações do chefe do escritório local da Cagepa, Mozaniel Marques, uma das alternativas seria abastecer o município com águas de poços artesianos existentes no leito do Rio Taperoá.

O receio, no entanto, vem da qualidade da água. De acordo com testes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a água dos poços no leito do rio pode ser imprópria para o consumo humano.

Outra situação preocupante é em Taperoá. Lá, o açude local secou há vários anos e desde então foi construída uma adutora para trazer água do açude de Mucutu, em Juazeirinho. O manancial, segundo dados atualizados da AESA, está com pouco mais de 2% da capacidade e também está prestes a secar.

À espera da Transposição do Rio São Francisco, os caririzeiros já reclamam do desabastecimento até nos dias determinados pelo racionamento para receber água e cresce o temor pelo agravamento da crise hídrica.

 

De Olho no Cariri

Foto: H Mais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.