Cagepa só garante água até fevereiro em Cabaceiras

rio_cabaceirasA cidade de Cabaceiras, localizada na região do Cariri, vem enfrentando graves problemas com o abastecimento de água nas torneiras, e de acordo com informações do escritório local da Cagepa, a cidade só receberá água do açude de Boqueirão, até fevereiro de 2017.

Cabaceiras atualmente é abastecida pelo açude de Epitácio Pessoa, na vizinha cidade de Boqueirão, por meio de adutora que só chega a cada quinze dias e é distribuída de forma racionada para toda a cidade.

A Cagepa local afirmou ainda, que o escritório regional em Campina Grande, não tem um plano B, para o abastecimento da cidade.

Segundo informações do chefe do escritório local da Cagepa, Mozaniel Marques, uma das alternativas seria abastecer a cidade com águas de poços artesianos existentes no leito do Rio Taperoá.

Só que de acordo com testes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a água dos poços no leito do rio, é impropria para o consumo humano.

Com MaisPB
Bruno Lira

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.