Apontado como um dos prefeitos mais bem avaliados da Paraíba, gestor de São José dos Cordeiros reafirma apoio a Veneziano

Apontado como um dos prefeitos mais bem avaliados da Paraíba, o prefeito de São José dos Cordeiros, Felício Queiroz, voltou a reafirmar seu apoio à candidatura do senador Veneziano Vital do Rêgo e destacou a atuação do parlamentar em defesa dos municípios paraibanos.

Reeleito com mais de 90% dos votos, Felício atualmente registra 97,6% de aprovação à sua gestão, segundo levantamento do IP Pesquisas divulgado em setembro. O índice está entre os maiores percentuais de aprovação registrados no estado.

Com forte projeção política no Cariri, o prefeito também teve seu nome citado em diferentes momentos como possível candidato a deputado estadual. Em março, porém, anunciou que decidiu permanecer à frente da Prefeitura de São José dos Cordeiros e adiar o projeto de disputar uma vaga na Assembleia Legislativa.

Mesmo diante das especulações sobre seu futuro político, Felício fez questão de reafirmar a parceria com Veneziano. O gestor destacou o trabalho desenvolvido pelo senador e a contribuição destinada ao município de São José dos Cordeiros.

A posição de Felício não é nova. Ainda no período pré-eleitoral, o prefeito já havia declarado que manteria seu apoio a Veneziano, além de Lucas Ribeiro e João Azevêdo, justificando a decisão pelo reconhecimento às ações e investimentos destinados ao município.

DE OLHO NO CARIRI

Com Paraíba Mix

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.