Voto nas eleições deste ano será utilizado como prova de vida do INSS

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas Eleições 2026 terão o registro da votação utilizado como Prova de Vida. O procedimento, realizado para confirmar que o titular de um benefício previdenciário ou assistencial continua vivo, alcança atualmente cerca de 40 milhões de beneficiários, entre aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais.

Segundo o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, os dados de participação eleitoral são repassados ao INSS e podem ser utilizados automaticamente na atualização do procedimento.

“A Prova de Vida pode se dar por meio do comparecimento eleitoral. Então, se você for votar no dia das eleições, você já terá a prova de vida realizada. O INSS recebe esses dados e já computa como prova de vida”, explicou o ministro.

A utilização dos dados eleitorais para a Prova de Vida é regulamentada pela Resolução-TSE nº 23.656/2021, que estabelece regras para o acesso de órgãos públicos às informações dos sistemas da Justiça Eleitoral. A consulta deve respeitar a finalidade institucional, a necessidade dos dados para a prestação de serviço público ou desenvolvimento de políticas públicas e as normas de proteção de dados pessoais.

Já a utilização dessas informações pelo INSS para a comprovação de vida é regulamentada pela Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022.

O não comparecimento às urnas não resulta em bloqueio do benefício. Nos casos em que o beneficiário não votar, o INSS continua realizando o procedimento por meio do Sistema de Registro de Informações Sociais (SIRIS). A ferramenta cruza diferentes bases de dados do governo em busca de registros que possam confirmar que o beneficiário está vivo, como emissão de documentos, movimentações e atendimentos realizados.

A regularização só é solicitada quando não são encontradas informações suficientes para confirmar a Prova de Vida por meio dos dados disponíveis.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.