Vice-prefeito diz que pretende tocar gestão de Silvana Marinho com sua equipe e não descarta candidatura à prefeito em 2020

EXCLUSIVO: Com o afastamento da prefeita de Santo André, Silvana Marinho, determinado pelo TJ-PB deve assumir a qualquer momento o cargo de mandatário municipal o vice-prefeito Arimatéia Porto. Ari falou concedeu entrevista exclusiva ao jornalista Klebson Wanderley nesta sexta-feira (08) e disse que pretende continuar dando sequência as ações de Silvana Marinho à frente do Executivo de Santo André, inclusive com a manutenção de sua equipe.

“Eu quero tranquilizar à população de Santo André. Não pretendo fazer mudanças drásticas na gestão do nosso município e quero a permanência de todos os auxiliares. As estratégias contra a pandemia do Covid-19 estão sendo muito eficazes e também vamos dar continuidade”, assegurou Arimatéia Porto.

O vice-prefeito comentou ainda sobre o quadro político de Santo André para as eleições deste ano e sua posição. Arimatéia Porto disse que não tem aliança definida para estas eleições, respeita e vai conversar com todos os pré-candidatos. O líder negou que estivesse fechado com o apoio à pré-candidatura do presidente Rivaldo Júnior, como foi ventilado anteriormente na imprensa, e não descartou lançar seu próprio nome para a candidatura a prefeito.

“Caso continue por muito tempo no governo, já que não sabemos como se comportarão as ações para retomada do mandato da prefeita Silvana Marinho, pretendo sim reunir amigos e analisar a possibilidade de oferecer meu nome para a disputa, uma vez que é o único cargo que posso pleitear”, assinalou Ari.

Arimateia Porto está filiado ao Cidadania, partido que no município de Santo André é comandado pela prefeita Silvana Marinho.

De Olho no Cariri

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.