TSE inicia nesta quinta julgamento que pode levar à inelegibilidade de Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa nesta quinta-feira (22) o julgamento do processo aberto contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação trata da reunião do então presidente com embaixadores, realizada em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. Se for condenado, Bolsonaro ficará inelegível por oito anos e não poderá disputar as próximas eleições.

Na ação, Bolsonaro é acusado de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação por ter transmitido a reunião por meio da TV Brasil. Após a realização da reunião, o PDT entrou com uma ação de investigação no TSE.

Em seguida, de forma liminar, o tribunal determinou a retirada das imagens do encontro das redes sociais e da transmissão oficial do evento por entender que houve divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados sobre o sistema de votação.

Em parecer enviado ao TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu que Bolsonaro seja condenado. Para o órgão, o ex-presidente divulgou aos embaixadores informações inverídicas sobre as eleições.

Durante a tramitação da ação, a defesa de Bolsonaro defendeu que o caso não poderia ser julgado pela Justiça Eleitoral. No entendimento dos advogados, o evento com os embaixadores foi realizado em 18 de julho, quando ele não era candidato oficial às eleições de 2022 e ainda não tinha sido aprovado em convenção partidária.

O julgamento está previsto para começar às 9h. No início da sessão, o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, fará a leitura do relatório da ação, documento que resume todas as etapas percorridas pelo processo. Em seguida, os advogados do PDT e de Bolsonaro terão 30 minutos para se manifestarem.

O próximo a falar será o vice-procurador Eleitoral, Paulo Gonet. A palavra voltará para Benedito Gonçalves, que iniciará a leitura do voto.

Após o posicionamento do relator, os demais ministros passam a votar na seguinte sequência: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

A expectativa é que o julgamento não termine hoje. Além da sessão desta quinta-feira, o TSE reservou mais duas para julgar a causa. As sessões estão previstas para os dias 27 e 29 deste mês.

Caso algum ministro faça um pedido de vista para suspender o julgamento, o prazo para devolução do processo para julgamento é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subiria para 90 dias.

Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.