Ruy Carneiro tira licença e Leonardo Gadelha assume cadeira de deputado federal

A Paraíba conta agora com um novo representante na Câmara dos Deputados. Leonardo Gadelha assumiu a vaga deixada por Ruy Carneiro, que tirou licença sem vencimentos para se dedicar à pré-campanha à Prefeitura de João Pessoa.

Em sua chegada à Câmara, Leonardo falou sobre a oportunidade de retornar ao legislativo federal.

Ele destacou a importância de debates mais reflexivos e racionais, um contraponto à política nacional que, segundo ele, tem se tornado cada vez mais passional nos últimos anos.

“Acho que é um terreno fértil para que a gente possa fazer discussões um pouco mais reflexivas, mais cartesianas, mais racionais. A política nacional, talvez replicando um fenômeno global, nos últimos anos tem sido muito passional. Eu acho que há um sentimento dentro da casa, que eu começo a perceber permeando a sociedade, no sentido de nos debruçarmos sobre os aspectos positivos e negativos de cada proposta”, afirmou.

Leonardo ressaltou ainda a importância de sua atuação, mesmo que em um período inicial curto de quatro meses.

Ele acredita ser tempo suficiente para abordar temas relevantes e pertinentes tanto para a sociedade paraibana quanto para o Brasil de uma forma geral.

De Olho no Cariri

PB Online

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.