Instituto Paraibano 6SIGMA aponta liderança de Bolsonaro na corrida presidencial para 2022

Faltando pouco mais de 1 ano para as Eleições o presidente Jair Bolsonaro larga na frente na busca da reeleição. Segundo pesquisa do Grupo 6 Sigma, divulgada nesta segunda-feira, dia 16, Bolsonaro tem 35,7% contra 29,4% de Lula da Silva, do PT.

Ciro Gomes(PDT) vem em seguida com 8,1%, João Dória 5,3%, Mandeta 3,3%, Datena com 2,5%, outros 1,3%,  votos brancos e nulos 9,4%, não sabe 4,7%, não informou 0,5%.

Foram utilizados mil formulários, distribuídos proporcionalmente em 169 municípios do Brasil. Nível de confiança da pesquisa é de 95%,  e a coleta foi realizada entre os dias 5 e 13 de agosto.

GRUPO 6SIGMA –  C O Grupo 6 Sigma tem mais de 10 anos de atuação como agência de consultoria especializada em pesquisa de mercado, eleitoral, avaliação, recall, imagem, e audiência. A empresa está sediada em Campina Grande.

Em 2008, a empresa se destacou no cenário paraibano ao realizar a pesquisa boca de urna com bastante precisão e apenas 0,16% de erro.

Em 2010, num trabalho de consultoria estatística, desperta a atenção nacional ao estimar o resultado final das eleições com erro “zero”.

Em 2018, a empresa acertou a projeção que dava vitória ao então candidato Jair Bolsonaro, o que acabou se concretizando nos primeiro e segundo turnos.

Com Política Parahyba/Marcelo José

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.