Ex-prefeito de Soledade é condenado a 3 anos de prisão e tem direitos políticos suspensos

O ex-prefeito da cidade de Soledade, no Agreste paraibano, José Bento Leite do Nascimento (PT), foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto e multa, além de ter suspenso os direitos políticos dele por três anos. O juiz Sivanildo Torres Ferreira julgou procedente uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que denunciou José Bento por apropriação indébita de contribuição previdenciária do IPSOL (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Soledade).

A reportagem tentou entrar em contato com ex-prefeito, mas as ligações não foram atendidas.

De acordo com a acusação do MPPB, de agosto de 2012 a fevereiro de 2013, a Prefeitura de Soledade deixou de repassar ao IPSOL, R$ 1.101.464,15. Na sentença, o juiz Sivanildo Torres Ferreira ressalta que o ex-prefeito enviou um Projeto de Lei a Câmara de Vereadores, que foi aprovado para autorizar o parcelamento da dívida patronal numa tentativa de escapar de possível condenação.

“Trata-se de ação penal, onde o ex-prefeito de Soledade deixou de repassar ao órgão previdenciários Municipal as contribuições retidas dos servidores, sonegou as parcelas patronais e, com a intenção de reparar o ilícito e escapar das cominações legais, encaminhou Projeto de Lei a Câmara Municipal, que foi sancionado para parcelar o débito patronal”, destaca o juiz na sentença.

José Bento Leite administrou a cidade de setembro de 2011 a junho de 2013 e de outubro de 2014 a 31 de dezembro de 2016. De acordo com o MPPB, o ex-prefeito deixou de repassar ao instituto contribuições retidas dos servidores bem como a patronal.

Com G1

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.