Em meio a forte comoção, Genival e Aristeu tem candidaturas confirmadas em convenção em Parari

Foi realizada no final da tarde deste sábado (05) em Parari a convenção que confirmou as candidaturas de Genival Queiroz e Aristeu Oliveira, prefeito e vice nas eleições deste ano. A convenção ainda confirmou as candidaturas de treze postulantes ao Legislativo Municipal.

A convenção foi marcada pela emoção, especialmente durante o discurso do candidato a prefeito Genival Queiroz. Genival lembrou de seu irmão, Assis, e dedicou a ele o início desta caminhada. “Era um sonho de Assis meu irmão ver a continuidade do trabalho que desenvolveu meu pai, o ex-prefeito Genival Queiroz. É isso que vamos fazer com a graça de Deus e a permissão do povo”, disse Genival.

Ele ainda se emocionou com a fala de seu irmão, o ex-prefeito de São José dos Cordeiros, Fernando Queiroz, que destacou o empenho e o amor que Genival sempre demonstrou por Parari e seu povo.

O prefeito Josa destacou em sua fala a satisfação de está entregando a Genival o sentimento de continuidade deste projeto junto ao povo de Parari. “Para mim é uma grande satisfação estar nesse momento depois de tanto trabalho realizado no município confiando a Genival essa missão”.

O pré-candidato a vice Aristeu Oliveira declarou que “É uma honra estar presente nessa chapa forte e que fará o melhor para a cidade e continuará o trabalho que Josa tem prestado em Parari.”

Estiveram presentes na mesa o prefeito do município José Josemar (Josa) e sua esposa Francineide Farias, o contador João César, o presidente da câmara, Júnior Caluete, Sandra Ayres que faz parte da coordenação do Partido Liberal e os advogados Dr. João José Maciel e Dr. José Maviael Fernandes.

De Olho no Cariri

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.