Com aval de Wellington Roberto, prefeito de Sumé tomará novo posicionamento político

O prefeito de Sumé, Éden Duarte, esteve reunido nesta quarta-feira (12), com o deputado federal e presidente do Partido Liberal na Paraíba, Wellington Roberto, em Brasília, onde recebeu total apoio e aval para decidir o futuro do PL e de seu grupo político nas eleições 2024 no município.

Éden retornará de Brasília na próxima quinta-feira (14), e em Sumé, realizará os últimos ajustes para o anúncio de seu novo posicionamento político, e vai retirar oficialmento seu apoio da pré-candidatura do ex-prefeito, Dr. Neto, após a quebra de acordo na indicação do nome do vice na chapa de Neto, que cabia ao PL de Éden, mas foi entregue ao PP, com o nome do empresário Temizinho.

O deputado Welington Roberto gravou um vídeo, deixando claro, que Éden Duarte tem toda autonomia política para conduzir a legenda no processo eleitoral de 2024.

Éden poderá inclusive, anunciar um nome para entrar na disputa pela Prefeitura de Sumé, ou apoio à pré-candidatura de Manezinho Lourenço, atual vice-prefeito de Sumé, que tem a simpatia do entorno de Éden.

De Olho no Cariri

Com Cariri da Gente

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.