Homem é autuado e pode pegar cinco anos de prisão após arrastar cachorro até a morte na Paraíba

A Policia Civil, concluiu o relatório do inquérito policial que investigou um homem acusado de praticar maus tratos contra um animal na última quarta-feira (21), na cidade de Tavares, no Sertão da Paraíba. O homem, que arrastou um cachorro com uma corda no pescoço até a morte, disse na polícia que o animal estava doente. No entanto, a vigilância sanitária não recebeu nenhuma notificação sobre o caso, e o acusado não possuía autorização para sacrificar o animal, muito menos de forma tão cruel.

Apesar de ter sido socorrido e encaminhado ao Hospital Veterinário, o cãozinho não resistiu aos ferimentos. O delegado responsável pelo caso, Gutemberg Cabral, informou que o homem foi enquadrado no artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais. A pena pode chegar até a 5 anos de reclusão. O acusado está respondendo em liberdade, mas será submetido a um processo penal.

O delegado ressaltou a importância de casos como este servirem de exemplo, alertando que todos os que praticarem crimes contra animais devem ser responsabilizados. Ele enfatizou que a delegacia da região está atenta a esses casos e encorajou a população a denunciar situações de maus tratos às autoridades.

Com PB Agora

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.