Caso de ameaça e agressão a mãe e pai são registrados na região do Cariri nas últimas 24h

Nas últimas 24 horas, dois casos ligados a ameaça e agressão a mãe e um pai foram registrados na região do Cariri paraibano, vindo dos próprios filhos das vítimas.

O primeiro foi na cidade de Sumé, onde um caso de violência doméstica foi registrado na madrugada desta segunda-feira (15).  De acordo com informações relatadas, o acusado estava quebrando os pertences da mãe e lhe fazendo ameaças.

A Polícia Militar foi acionada e chegando ao local, capturou o acusado e o encaminhou a delegacia de polícia.

Já o outro caso foi na cidade de Alcantil, onde um jovem menor de idade está sendo acusado de atingir o próprio pai com um golpe de marreta, na cabeça, em defesa da mãe. A ocorrência aconteceu na comunidade rural de Barra de Aroeiras, em Alcantil, Cariri da Paraíba.

O homem que sofreu a marretada foi socorrido para o Hospital de Trauma de Campina Grande, por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

DE OLHO NO CARIRI

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.