Terminam nesta quinta inscrições para concurso do HU-UFCG com mais de 290 vagas

13083236280003622710000Termina às 23h59 desta quinta-feira (13) o prazo de inscrições para o concurso público que preencherá de 293 vagas para o Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC), em Campina Grande. Veja abaixo os editais.

São oferecidas 89 vagas para especialidades na área médica e 176 para a área assistencial, com mais 28 para cargos administrativos.

As inscrições poderão ser feitas pela internet, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br ou, presencialmente (com atendente, para quem não tem acesso à internet) na Lan House Connect no Cirne Center, centro de Campina Grande, das 8h30 às 12h e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira (exceto feriados).

A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 11 de dezembro e será realizada nas cidades de Campina Grande e João Pessoa.

Veja os editais:

Área Médica – 89 vagas
Taxa de inscrição: R$ 150
Edital
Quadro de Vagas

Área Assistencial – 176 vagas
Taxa de inscrição: R$ 65 (Nível Médio) e R$ 85 (Nível Superior)
Edital
Quadro de Vagas

Área Administrativa – 28 vagas
Taxa de inscrição: R$ 65 (Nível Médio) e R$ 85 (Nível Superior)
Edital
Quadro de Vagas

 

De Olho no Cariri

Com Portal Correio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.