SERRA BRANCA: Hercules Holanda é o vereador mais bem votado; Valber Pinto foi a surpresa

herculesOs serra-branquenses elegerem neste domingo (2) os vereadores que irão compor a Câmara Municipal da Rainha do Cariri.

46 candidatos entraram na disputa pelo legislativo, desses, nove foram eleitos.

Hercules Holanda do PSD foi o vereador mais bem votado do município e conseguiu se reeleger com 652 votos, correspondendo a 8,01% dos votos válidos.

O segundo mais bem votado, foi o vereador pelo PSDB, Diógenes Sales, que obteve 546 votos, o que corresponde a 6,71% dos votos válidos. O mesmo também disputou a reeleição.

Paulo Sérgio de Raquel (PR) foi o terceiro mais votado e se reelegeu. O mesmo obteve 475 votos, o que corresponde a 5,84% dos votos válidos.

Macilon Rafael (PT) foi o quarto mais bem votado, obtendo 471 votos, o que corresponde a 5,79% dos votos Válidos. Nesta eleição, Macilon entrou na disputa e retornou ao legislativo. O mesmo já foi vereador no município.

Kleber Ribeiro (PSD) foi reeleito com 457 votos, o que corresponde a 5,62% dos votos válidos.

Bacica (PSDB) foi eleita com 417 votos, correspondendo a 5,12%. Bacica  conseguiu retornar a Câmara Municipal e é a única mulher a compor o legislativo.

Renan Mamede (PT) foi reeleito com 388 votos, o que corresponde a 4,77% dos votos válidos.

A surpresa das eleições foi à vitória de Valber Pinto (PR) que obteve 383 votos, correspondendo a 4,71% dos votos válidos, conseguindo ocupar uma vaga na Câmara Municipal.

E por fim, Guilherme Gaudêncio (PSB) obteve 338 votos, correspondendo a 4,15% dos votos válidos.

183 serrabranquenses votaram em Branco e 261 anularam o seu voto.

 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.