Secretaria de Saúde de Monteiro promove evento alusivo ao Outubro Rosa

dsc_0014_fotorA Secretaria Municipal de Saúde promoveu nesta quinta-feira (20) pela manhã um grande evento alusivo a Campanha do Outubro Rosa.

O evento foi realizado no Centro Cultural Alexandre da Silva Brito e visou a melhoria da saúde e a qualidade de vida das mulheres de Monteiro.

Na programação, foi servido um coffe break, havia a tenda “Tira Dúvidas” sobre o Câncer de Mama e panfletagem, além disso, houve marcação de exames de mamografia e laboratorial, atendimentos nutricionais, psicológicos e fisioterápicos.

No evento atuaram como parceiros o CEMED, CASM, CEO, CAPS, NASF, Melhor em Casa, CRM, a Central de Marcação, UPA, Laboratório municipal, Clínica CARDIOCLIN e Secretaria de Ação Social.

Estiveram presentes no evento, a Secretária de Saúde Viviane Ferreira, a Secretaria de Educação Ana Lima, representando a Prefeita Edna Henrique, a Secretaria de Desenvolvimento Social Maria Tânia, a Secretaria de Administração Fátima Santos, o representante da CARDIOCLIN Diogo Soares e o palestrante do evento, o radiologista Dr. Ramoniê.

Um grande público compareceu, principalmente composto por mulheres atendidas por diversos programas sociais no município de Monteiro, o que segundo a Secretaria de Saúde Viviane Ferreira, atestou o sucesso da iniciativa.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.