Se Bevilacqua não cumprir o que prometeu irei tirá-lo da Prefeitura em 2020, diz Fred Marinheiro

fred-marinheiroO médico e ex-prefeito, Fred Marinheiro (2001 – 2008), concedeu entrevista e disse que venceu a democracia e que respeita a decisão do povo, que elegeu Bevilacqua Matias (PTdoB) para prefeito neste domingo (2).

No entanto, ele disse esperar que realmente o novo prefeito tenha aprendido com os erros que ele cometeu no passado e que honre com o que prometeu durante a campanha.

Fred fez questão de elencar um cabedal de promessas que, segundo ele, Bevilacqua teria feito na campanha.

“Terminar a creche abandonada, garantir os empregos prometidos, colocar seus candidatos que perderam nas secretarias e coordenações, fazer as compras no comércio de Juazeirinho, não voltar a cobrar do povo a tarifa de energia, devolver o dinheiro da Prefeitura que foi desviado, não atrasar os salários dos funcionários, não desviar o dinheiro da previdência dos funcionários, garantir que não vai fechar o hospital e colocar médicos todos os dias, na zona rural e urbana e não deixar faltar exames para todos que precisarem, fardamento escolar e tablets para todos os alunos como ele prometeu, assim como não faltar merendas e renovar o cardápio como também foi prometido, construir e limpar todos os barreiros e açudes da zona rural, assim como manter e conservar as estradas da zona rural, perfurar os poços artesianos que ele prometeu e reconstruir os dessalinizadores que ele destruiu, retirar o balcão e a porta de ferro que ele mesmo colocou na Prefeitura que separava o povo do prefeito… É o que eu e todos de Juazeirinho desejamos e esperamos do novo prefeito”.

Por fim, o ex-prefeito ameaçou dizendo que, caso Bevilacqua não cumpra com as promessas, ele será novamente candidato em 2020 a prefeito para derrotá-lo.

“Se ele não cumprir com o que prometeu, eu serei obrigado novamente a retirá-lo da cadeira de inquilino”, detona.

 

De Olho no Cariri

Com Heleno Lima 

 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.