Quase metade dos alunos que entraram na graduação em 2010 desistiram do curso

16840647580004753650000Quase metade dos estudantes (49%) que entraram no ensino superior em 2010 desistiram do curso escolhido. Os dados fazem parte de um levantamento do Ministério da Educação que acompanhou a trajetória de estudantes das redes pública e privada ao longo de quatro anos. Foram monitorados os alunos que permaneceram no mesmo curso de ingresso entre os anos de 2010 e 2014.

A taxa de desistência dos estudantes em 2014 foi de 49% e a de conclusão, 29,7%. Cerca de 21% dos estudantes que entraram em 2010 permaneciam nas universidades em 2014.

Segundo o levantamento, as taxas de desistência de curso crescem ao longo dos anos de estudo. No primeiro ano do curso (2010), 11,4% dos matriculados desistiram. No ano seguinte (2011), o percentual subiu para 27,1%. Em 2012 foi de 36% e no penúltimo ano (2013) chegou a 43%.

Os dados fazem parte do Censo da Educação Superior 2015. Esta é a primeira vez que o Ministério da Educação divulga informações relativas à trajetória dos estudantes.

Na avaliação do secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Paulo Barone, a desistência elevada na educação superior pode ser motivada pela oferta de curso com modelos ultrapassados e também pela falta de flexibilidade para que os estudantes mudem de curso dentro das instituições.

“Está claro que existe um desajuste entre a oferta de educação superior no Brasil e o interesse dos estudantes, tendo em vista que os indicadores de evasão e de abandono de curso e todos os outros que indicam a não conclusão dos programas originalmente cursados são muito evidentes”, disse Barone. “Possivelmente, isso tem relação com modelos de cursos que são ultrapassados, desenhados essencialmente para um país que não existe, num mundo que não existe mais há muito tempo”, completou durante coletiva para divulgar os dados do Censo.

“Os sistemas de escolhas para os estudantes brasileiros é muito estrito, depois que o estudante faz um vestibular com uma maratona maluca para ingressar num certo curso superior, ele tem uma enorme dificuldade de migrar para outro. As alternativas flexíveis poderiam solucionar em grande parte essa dificuldade.”

A desistência é um pouco maior na rede privada. Enquanto nas universidades particulares a taxa é de 52,7% ao final dos quatro anos, na pública é de 42,6%. Dos estudantes que foram monitorados nas instituições privadas entre 2010 e 2014, 31,3% concluíram o curso ao final desse período. Na pública, foram 22,5%.

Na análise de cursos das redes públicas e privadas que têm maior número de estudantes matriculados, direito teve taxa de desistência de 48,1%, pedagogia de 39,6% e as engenharias de 56,4%.

 

De Olho no Cariri

Com Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.