Prefeitura de São José dos Cordeiros realiza tradicional Festa das Crianças

_slides_m5j0anicjwmaafn5zcwfA prefeitura Municipal de São José dos Cordeiros promoveu nesta terça-feira (18), a tradicional Festa das Crianças.

Em um clima de descontração, aproximadamente 700 crianças do município se reuniram no ginásio Municipal para participarem das atividades, que envolveram brincadeiras, oficinas e brindes.

Foram realizadas oficinas artesanais, jogos, brincadeiras, culinária para as crianças e desenhos.

14797510_1085714228192108_1190134968_nAlém disso, a prefeitura optou por fazer um resgate da cultura familiar, propondo um levantamento de brincadeiras antigas, como aquelas da época dos avós.

A primeira dama e secretária de Assistência Social do Município, Dona Graça, avaliou o evento como positivo. “A oito anos realizamos este evento. Na gestão de Fernando valorizamos todas as pessoas do nosso município desde a criança até o idoso. Estamos finalizando o mandato de Fernando, mas sabendo que Jefferson dará continuidade a tudo isso. Fica aqui meu sentimento de saudade, mas afinal, é nosso caminho que está trilhado por Deus. Agradeço a todos que nos ajudaram direto e indiretamente neste belo evento”, destacou.

 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.