Prefeitura de Coxixola reforma Parque de Exposição

DSC01762Pensando na parceria com os criadores de caprinos e ovinos e para dar mais qualidade de vida aos mesmos, o município de Coxixola construiu com recursos próprios um parque de exposição de animais que hoje estar avaliado em aproximadamente R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais).

Com o objetivo de melhorar a infraestrutura do local, foi investida no ano de 2015 a quantia de R$ 158.000,00. A reforma e ampliação do espaço foram realizadas com recursos próprios.

DSC01764O parque é utilizado para eventos dos próprios criadores, a exemplo de torneio leiteiro e a festa da cabra leiteira que é realizada anualmente no mês de junho e também funciona para recepção e a distribuição do leite que é produzido pelos criadores.

O prefeito Givaldo Farias, destaca que essa parceria vem dando tão certo que não é atoa que o município de Coxixola é um dos maiores produtores de leite de cabra da Paraíba, além de ser uma fonte de renda para os criadores do município, que sustentam as suas famílias com a produção de leite de cabra.

 

De Olho no Cariri com informações da Ascom

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.