Prefeito eleito do PMDB se reúne com Ricardo e anuncia adesão ao PSB

prefeitoO prefeito reeleito pelo PMDB do município de Passagem, Magno de Bá, anunciou, nesta terça-feira (11), em visita ao Governador do Estado, Ricardo Coutinho, a decisão de se filiar ao Partido Socialista Brasileiro. Magno é o terceiro prefeito eleito pelo PMDB que deixa a legenda para integrar o projeto socialista. O prefeito do município de Mato Grosso, Raimundo José de Lima, e de Itaporanga, Divaldo Dantas, também já declararam mudança ao partido.

Para o governador Ricardo Coutinho, a gestão do PSB trouxe desenvolvimento e obras em todas as regiões. “O Governo do Estado construiu 2.500 Km de estradas, 1.100 quilômetros de adutoras, abriu hospitais, escolas, diminuímos desigualdades sociais. Construímos políticas públicas em benefício de todos. E assim que vamos caminhar, com trabalho e compromisso para desenvolver, cada vez mais, nosso Estado”, ressaltou o governador.

Segundo Ricardo, a vinda do prefeito fortalece a legenda socialista. “Nosso projeto e nossa maior realização será trazer desenvolvimento e políticas públicas em todas as regiões da Paraíba”, afirmou.

Para Magno, a decisão de se filiar ao PSB é, além de ideológica, respaldada pelo compromisso de Ricardo Coutinho com o desenvolvimento e trabalho no estado. “Sempre tive vontade de ir para o PSB e o que Ricardo fez por nossa região e em toda a Paraíba demonstra que ele mudou a forma de fazer política no estado. Com isso, o governador mostrou a nós, gestores municipais, e a todos os paraibanos que o trabalho compensa e vale a pena investir”, declarou o prefeito.

Na Paraíba, o PSB elegeu 54 prefeitos, 399 vereadores e teve mais de meio milhão de votos.

 

De Olho no Cariri

Com Ascom

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.