Prefeito eleito de Soledade declara que vai disputar eleição para presidência da Famup

timthumbO prefeito eleito do município de Soledade, o empresário, Geraldo Moura (PP), confirmou que vai disputar a próxima eleição que escolherá a nova diretoria da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup).

Em uma disputa acirrada em Soledade, Geraldo Moura (PP) venceu as eleições, ao derrotar nas urnas seu opositor, Flavinho (PTdoB), com uma diferença de apenas 193 votos. Geraldo obteve 4.096 votos e Flavinho 3.903 votos.

Geraldo destacou que tem conhecimento de todos os problemas que mais prejudicam as prefeituras da Paraíba e que, a frente da Famup, promoverá um encontro de todas as federações estaduais, com o objetivo de criar um bloco de apoio à reformulação do pacto federativo e diminuição das diferenças econômicas que afligem as pequenas cidades.

Ele defendeu um encontro dos dirigentes das entidades municipalistas com o presidente Temer e com a bancada federal, para que sejam tomadas providências urgentes quanto ao refinanciamento das dívidas dos municípios com o INSS, aumento das receitas municipais e a criação de mecanismos de apoio aos municípios para facilitar a celebração de convênios com o governo federal, a liberação das emendas de bancada e parlamentares.

O pré-candidato à presidência da Famup garantiu que, caso seja eleito, promoverá profunda transformação na entidade, a qual deverá está mais perto dos gestores, a fim de melhor auxiliá-los na administração dos municípios e lutar pelo fortalecimento das cidades.

 

De Olho no Cariri

Com PB Agora

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.