Prefeito de Gurjão paga dezembro e 13º a todos os servidores municipais e 14º aos professores

ronaldo_gurjaoOs servidores da Prefeitura de Gurjão festejaram o Natal com dinheiro no bolso graças a uma ação planejada da administração do prefeito Ronaldo Queiroz. Os funcionários do município receberam antes do dia 20 de dezembro e de uma só vez o pagamento do mês de dezembro antecipado, a segunda parcela do décimo terceiro e aos professores ainda foi pago o 14º salário em reconhecimento ao trabalho de relevância diferenciada prestado pela categoria.

Segundo o gestor, a Prefeitura de Gurjão injetou na economia mais de meio milhão de reais com o pagamento dos servidores neste final de ano. Um detalhe destacado pelo prefeito Ronaldo Queiroz é que com esforço e organização, a Prefeitura pagou o décimo terceiro não apenas aos servidores efetivos, mas a todos os funcionários da administração municipal. Os professores de Gurjão foram contemplados com o 14º salário num investimento de 60 mil reais.

O prefeito Ronaldo lembrou das dificuldades em manter o governo com as finanças equilibradas durante uma crise instalada em todo o país e que, com muito empenho de sua equipe, garante pagamento em dia aos servidores e antecipação do salário de dezembro.

Ronaldo encerrou o terceiro ano de gestão com os salários pagos em dia com o funcionalismo e com ações que melhoraram a qualidade de seu trabalho, a exemplo de reformas em prédios públicos, aquisição de motos para os agentes de saúde e endemias e outros melhoramentos.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.