Preço do gás de cozinha na Paraíba sobe para R$ 60

gasOs paraibanos vão pagar mais caro pelo gás de cozinha a partir desta semana. Será o terceiro reajuste somente no mês de setembro. Com o aumento, o botijão de 13 quilos do gás liquefeito de petróleo (GLP) passará a custar, em média, R$ 60,00 no estado.

Em agosto o gás custava em torno de R$ 45,00, com o primeiro reajuste realizado pela Petrobras passou a custar aproximadamente R$ 50,00. Depois houve outro reajuste, desta vez, gerado pelos revendedores e o gás subiu para R$ 55,00 e agora com aumento no ICMS passa para R$ 60,00.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Revendedores de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Interior da Paraíba, Bruno Agra, o aumento é motivado pela mudança no valor da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) realizada pelo Governo do Estado. “A alíquota permanece a mesma, mas a base de calculo mudou devido o aumento do preço, ai o Governo do Estado aplica a alíquota em cima do preço pesquisado a maior, e com isso, provocou outro aumento”, explicou.

A assessoria de comunicação da secretaria da Receita do Estado informou que a pesquisa de preço de revenda é realizada mensalmente, e a partir do valor médio encontrado é cobrado o ICMS sobre o produto. Como aconteceu um aumento no valor encontrado pela pesquisa, consequentemente, a cobrança no imposto aumenta, e os revendedores estão repassando o reajuste para o bolso dos consumidores.

Apenas um aumento era esperado neste ano, o das refinarias. Como ainda as revendedoras estão reajustando o preço, é possível encontrar botijão de gás sem o aumento nos próximos dois dias.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.