PF deflagra operação que mira em banda Aviões do Forró

syvnl07mNesta terça-feira, a Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram uma operação para investigar fraudes no Imposto de Renda que tem como alvo o grupo cearense Aviões do Forró.

Segundo os policiais, a empresa, que além da banda, administra casas de shows, teria fornecido informações falsas para sonegar impostos. A investigação também levantou suspeitas de lavagem de capitais, falsidade ideológica e associação criminosa.

Não há mandados de prisão nesta fase da operação, chamada de For All. Estão sendo cumpridos 32 mandados de condução coercitiva e 44 de busca e apreensão, além de terem sido decretados os bloqueios de imóveis e veículos de pessoas ligadas a grupo empresarial atuante no ramo do entretenimento e responsável por grandes bandas de forró e casas de shows do Estado.

O nome da operação faz alusão à expressão da língua inglesa “for all” (para todos), partindo da versão de que engenheiros britânicos, instalados em Pernambuco para construir a ferrovia Great Western no início do século passado, promoviam bailes abertos ao público (for all). Assim, o termo passaria a ser pronunciado “forró” pelos nordestinos. O nome da operação veio dessa origem popular da palavra forró, principal ramo de atividade do grupo investigado.

 

De Olho no Cariri

Com Zero Hora

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.