Paraíba possui 30 mamógrafos instalados nas diversas regiões

outubrorosaA Paraíba conta com 30 mamógrafos funcionando em convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS), em João Pessoa, Cabedelo, Campina Grande, Santa Rita, Guarabira, Cajazeiras, Picuí, Monteiro, Patos, Cuité, Catolé do Rocha, Sousa, Princesa Izabel e Pombal. Destes, 16 são públicos e 14 privados. Em 2015, foram realizadas 42.867 mamografias de rastreamento, em mulheres de 50 a 69 anos e, em 2016, de janeiro a julho, já foram realizados 22.680 exames.

A mamografia é um dos principais exames que ajudam a detectar e curar o câncer de mama, se for descoberto precocemente.

Com a realização da campanha Outubro Rosa, iniciada na última segunda-feira (3), o Governo do Estado está massificando informações sobre a importância da prevenção do câncer de mama (câncer mais comum entre as mulheres), e, principalmente, lembrando que esta atitude deve ser tomada o ano inteiro e o Sistema Único de Saúde (SUS), além de informar sobre a disponibilidade de mamógrafos e outros exames que ajudam a combater a doença. O exame está disponível para todas as mulheres do Estado, durante todos os meses do ano, em seus municípios e\ou referências.

A campanha acontece em todo País com o incentivo às mulheres a procurarem as Unidades de Saúde da Família (USF), com o objetivo de realizarem exames de mamografia de rastreamento, na faixa etária de 50-69 anos, para a busca da prevenção contra o câncer de mama.

Atualmente, os serviços destinados ao tratamento do câncer de mama concentram-se em Campina Grande (Fundação Assistencial Paraibana – FAP e Hospital Universitário Alcides Carneiro) e em João Pessoa (Hospital Napoleão Laureano e São Vicente de Paulo). Uma importante estratégia da SES é a interiorização de alguns serviços, como a abertura da Unidade de Oncologia de Patos.

Mamógrafos

Cidade Serviço Categoria Quantidade
 João Pessoa Cedrul Privado/cred. SUS 03
João Pessoa Clínica Azuir Lessa Privado/cred. SUS 01
João Pessoa São Vicente de Paulo Público/filantrópico 02
João Pessoa Napoleão Laureano Público/filantrópico 02
João Pessoa Radiomed Privado/cred. SUS 01
Cabedelo Centro de Saúde Leonard Mozart Privado/cred. SUS 01
Campina Grande Campimagem Privado/cred. SUS 02
Campina Grande Hospital Pedro I Público/Municipal 02
Campina Grande Ginoclínica Privado/cred. SUS 01
Campina Grande Hosp Munic Dr. Edgley Privado/cred. SUS 01
Cajazeiras Policlínica Orcínio Guedes Público/Municipal 01
Cuité Centro de Saúde da Mulher Público/Municipal 01
Guarabira Hospital Regional de Guarabira Público/Estadual 01
Guarabira Urclin Privado/cred. SUS 01
Monteiro Centro de Atenção à Mulher Público/Municipal 01
Patos Ecoclínica Privado/cred. SUS 01
Patos Maternidade Peregrino Filho Público/Estadual 01
Patos Unidade de Diagnóstico por Imagem Privado/cred. SUS 01
Santa Rita Clínica Radiológica Privado/cred. SUS 01
Picuí Centro Municipal Nsa. Sra. De Fátima Público/municipal 01
Pombal Centro Avelino Queiroga Público/municipal 01
Princesa Isabel Centro de Imagem Dr. Felipe Kumamoto Público/municipal 01
Catolé do Rocha Centro de Saúde Público/municipal 01
João Pessoa CEDC Público/estadual 01

 

Os usuários são encaminhados para estes serviços por meio das Unidades de Saúde da Família (USF), dos municípios.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.