Pagamento do PIS começa a ser feito no próximo dia 15

pisEstará disponível a partir de 15 de setembro para os trabalhadores que nasceram em setembro e são correntistas da Caixa Econômica Federal o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS). Para os que não têm conta na CEF, o pagamento será efetuado a partir do dia 17 de setembro. O abono do PIS equivale ao valor de um salário mínimo. Para o calendário PIS 2015/2016, os saques poderão ser efetuados até 30 de junho de 2016.

O pagamento é efetuado por meio de crédito em conta ou nos caixas eletrônicos e casas lotéricas, utilizando o Cartão Cidadão. O trabalhador também pode efetuar o saque em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

Para os nascidos em outubro, o pagamento será feito a partir dos dias 14 e 15 de outubro. Os servidores que têm direito ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com inscrição de final 2, poderão sacar o benefício a partir de 17 de setembro.

O trabalhador precisa se enquadrar em algumas regras para receber o abono salarial. Ele deve ter pelo menos cinco anos de cadastro no PIS/PASEP, ter recebido até dois salários mínimos (durante o ano anterior) e ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano passado (equivalente a um mês de carteira assinada).

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.