OAB-PB esclarece que não tem posição sobre fim da vaquejada

62168b9c3120161015012623A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), por sua Diretoria e Conselho Pleno, emitiu nota, na noite deste domingo (23), esclarecendo que não tem posição definida sobre a proibição do Supremo Tribunal Federal (STF) a vaquejadas, como se posicionou com nota técnica a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB-PB.

Veja a nota abaixo:

Nota

“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), por sua Diretoria e Conselho Pleno, vem esclarecer que a nota técnica emitida pela Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Seccional, sobre os efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, por meio da qual o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional Lei do estado do Ceará sobre vaquejada, não reflete a posição da entidade sobre a matéria e foi emitida sem autorização da Diretoria e do Conselho Pleno da Instituição.

O assunto ainda será objeto de discussão perante o Conselho Pleno e a posição da OAB-PB, em que pese a decisão do STF, pode vir a ser discordante daquela, motivo pelo qual as conclusões manifestadas na nota técnica não espelham a posição da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba.”

João Pessoa, 23 de outubro de 2016.

Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba.

Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba.

 

Com MaisPB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.