NOVA ENQUETE: Votação para as eleições em Taperoá está aberta até sexta

montagem_eleicoes_taperoa_2015O portal De Olho no Cariri segue com as enquetes que visam descobrir os pré-candidatos mais fortes para a disputa eleitoral do próximo ano nas cidades do Cariri Paraibano. Esta semana, a enquete traz os nomes dos pré-candidatos a prefeito de Taperoá, histórica e uma das mais importantes da região.

Alguns nomes são especulados e outros já foram até anunciados como pretensos candidatos em 2016. Por isso, o portal De Olho no Cariri lança todos eles numa mesma enquete e deixa aberta a votação apenas até sexta-feira (18).

São a preço de hoje possíveis candidatos a Prefeitura de Taperoá em 2016: Jurandi Gouveia, atual prefeito, Deoclécio Moura, ex-prefeito, Lula, também ex-prefeito, Flavinho, ex-vereador, e Júnior de Preto, atual vice-prefeito.

A enquete em ano não eleitoral é permitida, sabendo que não possui valor de pesquisa nem qualquer caráter científico de averiguação, configurando-se apenas um instrumento de medição de preferência junto ao público internauta da cidade. O levantamento do portal De Olho no Cariri conta também com a parceria do Jornal Interativo da Rádio Taperoá FM, apresentado pelos radialistas Luciano Silva e Igor Rodrigues.

De Olho no Cariri

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.