Multas de trânsito ficam mais caras a partir de novembro; confira

prf-radares-1A lei 13.281 altera vários dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB e começa a vigorar a partir do próximo mês. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), essa mudança tornará a vida dos infratores mais difícil, levando em consideração que os valores das multas irão subir, e outras serão consideradas gravíssimas.

A PRF destaca entre as mudanças principais, além da majoração nos valores, também: alteração de velocidade nas rodovias, prazo de suspensão do direito de dirigir e desconto de 40% para quem optar por notificação eletrônica das infrações e não apresentar recurso ou defesa.

VALORES –  Os valores das multas também foram alterados. O último ajuste foi feito em 2002.

tabela-1-300x103

As infrações que preveem penalidade com multiplicador 5X, como a ultrapassagem em faixa contínua, o valor será de R$ 1.467,35. Dirigir sob influência de álcool ou se recusar a realizar o teste, terá o multiplicador 10x e ficará R$ 2.934,70.

VELOCIDADE – A velocidade máxima permitida nas rodovias, onde não há sinalização regulamentadora, sofrerá mudanças:

Em rodovias de PISTA DUPLA:

– 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;

– 90 km/h para os demais veículos.

Em rodovias de PISTA SIMPLES:

– 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;

– 90 km/h para os demais veículos;

CELULAR –  Outra mudança importante, além do reajuste nos valores das multas, é o fato de que o ato de apenas ‘segurar’ ou ‘manusear’ o aparelho celular enquanto dirige será considerada infração gravíssima.  Ela visa inibir, principalmente, a prática perigosa de leitura ou de envio de mensagens; ato considerado mais arriscado do que usar o aparelho para falar com alguém, pois o usuário permanece mais tempo com a visão fora do trânsito.
DESCONTO DE 40% – O proprietário de veículo autuado que optar por Sistema de Notificação Eletrônica e não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento de 60% do valor da multa. Para utilizar este sistema, os dados do proprietário devem estar atualizados junto ao órgão executivo de trânsito.

Os períodos de suspensão do direito de dirigir também foram alterados. Em caso de atingir o limite de 20 pontos em um ano, a suspensão será de 6 meses a 1 ano. Se reincidente será de 8 meses a 2 anos. Ainda, quando há previsão de suspensão no dispositivo infracional sem delimitar o período, este será de 2 meses a 8 meses. Se reincidente, de 8 meses a 18 meses. Aquelas infrações que já trazem no artigo o período da penalidade, como no caso de dirigir sob influência de álcool, permanecem sem alterações.

CRIMES DE TRÂNSITO – Relacionado aos crimes de trânsito, houve alteração quando a pena for convertida de restrição de liberdade para restrição de direitos. Nos casos de homicídio culposo praticado na direção de veículo e inovar artificiosamente, em caso de acidente, o estado de lugar, a fim de induzir a erro o policial, perito ou juiz, o magistrado poderá determinar que a pena seja cumprida com a prestação de serviços à comunidade, apoiando equipes de resgate, pronto-socorro, hospitais, clínicas de recuperação, todos relacionados à vítimas de acidente de trânsito.

A minirreforma do CTB entra em vigor no dia 1° de novembro de 2016 após 180 dias da sua publicação.

 

Com PRF-PB

Normalmente la farmacia puede ser proporcionar a sus clientes tratamientos discretos para diversas enfermedades. Por ejemplo, la crema Temovate es un corticosteroide tópico. Este fármaco funciona deprimiendo la actividad de diversos productos químicos que causan enrojecimiento. Típicamente, tanto hombres como mujeres sufren de disfunciones sexuales. Si usted está preocupado por el trastorno eréctil, probablemente si sabe acerca de http://kamagraoraljelly.me/es/100mg.html. Cuando usted compra drogas como Kamagra debe discutir con su profesional de la salud acerca de comprar kamagra oral jelly 100mg. Otro punto que vamos a es comprar kamagra 100mg. La disfunción eréctil sexualidad puede ser el primer signo de un problema psicológico pesado. Todo tipo de drogas, desde aquellas que se consideran “todas naturales” a las que se producen químicamente en un laboratorio, pueden causar algún tipo de efectos secundarios. El terapeuta sexual calificado revisará su información personal, siempre que los remedios, incluyendo Kamagra, sean satisfactorios para usted.

COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA

Facebook
WhatsApp
Print

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.