Mototaxista acusa ex-mulher de incendiar casa em Sumé

incendio_sume_2016_2Por volta das 20hs desta terça-feira (01) um incêndio atingiu uma residência no Conjunto Habitacional Sebastião Vitorino em Sumé. A residência pertence ao mototaxista Adilson, que não estava na casa na hora em que a mesma pegou fogo.

As chamas atingiram boa parte da residência, destruindo alguns objetos. O incêncio foi controlado com ajuda da Polícia Militar e da população. Felizmente ninguém ficou ferido.

Em conversa com nossa reportagem, Adilson afirmou que não deixou nada ligado que pudesse causar o incêndio. Ele afirmou que estava na casa de um compadre quando recebeu a ligação de sua ex-mulher, por volta das 18h30 desta terça (01), afirmando que iria tocar fogo na residência.

Ainda de acordo com Adilson, sua ex-mulher ligou com objetivo de reatar o relacionamento, o que não era de sua vontade. Para ele, o incêndio foi uma retaliação da ex-companheira a sua decisão.

Ele confirmou que chegou a registrar um Boletim de Ocorrência após as ameaças por telefone.

De Olho no Cariri
Com O Pipoco
Foto: Jacqueline Oliveira

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.