Meta do PSB da Paraíba era eleger “pelo menos” 90 prefeitos; conseguiu 53

201502090937280000003925O PSB não conseguiu bater a meta estipulada no começo do ano pelo presidente estadual do PSB na Paraíba, Edvaldo Rosas. Rosas anunciou a perspectiva de eleição de “pelo menos 90 prefeitos”.

Ao final da eleição de 2016, a sigla conseguiu fazer apenas 53 prefeituras em todo o Estado.
A meta foi anunciada por Edvaldo a legenda durante o Congresso Estadual do PSB, realizado em 1º de fevereiro no Hotel Tambaú, ocasião em que reuniu pré-candidatos de todas as regiões com a presença do governador Ricardo Coutinho.
“Nosso partido é acostumado a nadar contra as correntezas, superar desafios, com uma militância forte e aguerrida e, se já somos o maior partido da Paraíba com 57 prefeituras, vamos sair no dia 2 de outubro com o dobro de prefeitos eleitos”, disse Edvaldo à época.
Das 57 prefeituras, o tamanho do PSB caiu para 53. O partido perdeu comando em cidades importantes, como Bayuex, Cajazeiras e São Bento, e ganhou noutras cidades, a exemplo do Conde, Queimadas e Esperança.
De Olho no Cariri
Com MaisPB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.