MEC libera as notas do Enem 2015

enem-2015O Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) liberou nesta sexta-feira (8) as notas individuais dos participantes que fizeram o Enem 2015. A consulta deve ser feita no site do Inep, órgão ligado ao MEC (Ministério da Educação) e responsável pela aplicação do exame. Segundo os internautas, o site está lento.

ACESSE AQUI SUA NOTA

O Inep afirma que, como muitas pessoas estão tentando acesso ao mesmo tempo, pode haver lentidão na página e nega que a nota da redação ainda não foi liberada. O Instituto recomenda que os candidatos atualizem o navegador e limpem o cache.

Para acessar os resultados, o estudante precisa informar seu CPF e a senha cadastrada durante o período de inscrição. Caso tenha perdido a senha é possível recuperá-la no sistema. O boletim apresenta o desempenho do candidato nas quatro provas objetivas (linguagens, matemática, ciências humanas e da natureza).

Com os resultados do Enem, os inscritos podem concorrer a vagas nas universidades federais que integram o Sisu (Sistema de Seleção Unificada), a bolsas do Prouni (Programa Universidade para Todos), a financiamentos do Fies (Programa de Financiamento Estudantil), além de poder usar a nota em diversos processos seletivos. A nota também pode ser utilizada para participação do programa de intercâmbio Ciência sem Fronteiras.

Interessados em certificação do ensino médio podem utilizar a nota da prova para tal finalidade. Segundo o MEC, o inscrito na prova precisa obter nota mínima de 450 pontos em cada uma das áreas do conhecimento e 500 pontos na redação.

Sisu 2016

As inscrições para o Sisu acontecem entre os dias 11 e 14 de janeiro. Elas deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço www.sisu.mec.gov.br.

O estudante deve ter feito a edição 2015 do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e não ter zerado a redação para participar do processo. O candidato poderá se inscrever em até duas opções de vagas.

Com UOL

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.