Marinha começa inscrições de seleção com 450 vagas e remunerações de R$ 8 mil

16961136280003622710000A Marinha do Brasil abriu nesta quarta-feira (13) 450 vagas para o Processo Seletivo do Serviço Militar Voluntário como Oficiais Temporários, para ambos os sexos. As oportunidades são para quem possui ensino superior em diversas áreas, tais como Saúde, Humanas e Exatas. As inscrições ficam abertas até 11 de novembro e é necessário ter mais de 18 anos e menos de 45 em 2017. As remunerações iniciais para os aprovados são de R$ 8 mil. Confira os editais e se inscreva neste link.

As oportunidades estão distribuídas pelos nove Distritos Navais, sendo a maior parte para o 1º Distrito Naval, com 273 vagas, abrangendo Rio de Janeiro, Espírito Santo e parte de Minas Gerais. Os oficiais temporários vão servir em um dos estados englobados pelo Distrito Naval escolhido e o contrato é renovado a cada ano, podendo chegar até oito anos.

É cobrada uma taxa de inscrição de R$55. No site das inscrições, os interessados devem clicar em “Serviço Militar Voluntário”, escolher o Distrito Naval para o qual desejam concorrer e entrar no Aviso de Convocação.

Os candidatos farão uma prova com 50 questões objetivas divididas em língua portuguesa (25) e formação militar-naval (25). Para os médicos, serão 25 questões de português e 25 de conhecimentos profissionais. A prova para todos os candidatos está prevista para 8 de janeiro. A bibliografia está indicada no aviso de convocação. Após essa etapa, ainda haverá verificação de dados biográficos, inspeção de saúde, prova de títulos, verificação documental, designação à incorporação e incorporação.

 

De Olho no Cariri

Com Portal Correio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.