Lira entrega à Prefeita de Monteiro depósito bancário de quase R$ 1,7 milhão para viabilizar a transposição

lira_funasa_monteiro1O gabinete do Senador Raimundo Lira (PMDB-PB) foi palco nesta quinta-feira (20) de um momento importante para Monteiro e, por consequência, para a Paraíba. É que o Senador entregou à Prefeita de Monteiro, Edna Henrique, o depósito bancário de recursos, via Funasa, da ordem de R$ 1.695.863,29 para a Prefeitura executar as obras que complementarão o esgotamento sanitário da cidade.

Com a conclusão do esgotamento da cidade de Monteiro, segundo Lira, as águas da transposição chegarão à Paraíba, através do Eixo Leste, abastecendo várias cidades do Estado, a partir da barragem de Poções, passando pela barragem de Camalaú, chegando ao Açude Epitácio Pessoa, em Boqueirão, que abastece Campina Grande e mais 18 municípios do chamado Compartimento da Borborema.

lira_funasa_monteiroO Presidente da Funasa, Henrique Pires, foi pessoalmente ao Gabinete levar o comprovante de depósito bancário e aproveitou para agradecer ao Senador a aprovação do parecer relatado por Raimundo Lira, aprovado por unanimidade na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que incluiu emenda à proposta de Lei Orçamentária (PLOA) 2017, no valor de R$ 295 milhões, destinados à Funasa, para implantação, ampliação e melhoria de sistemas públicos de abastecimento de água em municípios com população de até 50 mil habitantes.

Também participaram deste momento, além da Prefeita de Monteiro e do Presidente da Funasa, os Deputados Estaduais João Henrique e Ricardo Barbosa; a Prefeita eleita de Monteiro, Lorena; e os Prefeitos eleitos de Bananeiras, Douglas Lucena; de Cacimba de Dentro, Nelinho; e de Caaporã, Cristiano Ferreira (Kiko).

De Olho no Cariri

Com Ascom 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.