Justiça agenda júri do acusado de mandar matar ex-vereador Déa em Serra Branca

deaFoi agendado o júri do acusado de ser o mentor da morte do vereador Geraldo Caetano (Déa) em Serra Branca. O empresário José Sandro da Silva será submetido ao júri popular no próximo dia 17 de novembro, a partir das 09h00, no Fórum de Serra Branca.

O réu, que havia entrado com um pedido para o adiamento do seu julgamento junto à Justiça, será apresentado aos jurados que decidirão se o condenam ou não pela autoria intelectual do brutal assassinato do vereador Déa. O ex-parlamentar foi assassinado à queima roupa com quatro tiros quando trabalhava em sua barraca de lanches em frente à Escola Estadual Senador José Gaudêncio no dia 21 de agosto de 2013.

O Poder Judiciário de Serra Branca prepara um esquema especial de segurança para jurados, réu e a própria população tendo em vista a repercussão que o crime gerou na cidade. Uma lista com 25 nomes titulares já foi selecionada pelo juiz e os mesmos devem comparecer no dia e hora marcados para o sorteio dos sete nomes que comporão o júri.

Na defesa do réu estará uma banca de advogados contratada pelo mesmo e na acusação o promotor Dr. Uirassu de Melo Medeiros, assessorado por um advogado contratado pela família do ex-vereador Déa.

De Olho no Cariri

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.