Juiz de Campina Grande libera vaquejada por entender que não há maus tratos

vaquejadaO juiz Max Nunes de França, da Comarca de Campina Grande, na Paraíba, negou nessa quarta-feira (12) um pedido de liminar a uma entidade ambientalista que tentou impedir a realização da 39ª Vaquejada do Parque Maria da Luz, que acontece a partir desta quinta-feira (13) e termina no domingo (16) no parque instalado na zona rural do município de Massaranduba.

Na decisão, o juiz entendeu que não há maus tratos contra qualquer animal durante a prática do esporte. Ele destacou que o conceito de crueldade ao animal está ligado ao fato de causar sofrimento, o que não acontece atualmente com as vaquejadas que possuem um regulamento voltado exatamente para o bem-estar do animal.

“Os regulamentos que são seguidos para organização das vaquejadas atualmente apontam elementos que indicam a preocupação com o bem-estar do animal, impedindo a prática de açoites e utilizando equipamentos na cauda do animal para minorar os riscos de lesão. Ademais, a queda final é feita em terreno arenoso com indicação também de riscos reduzidos e [as vaquejadas] contam com equipe de veterinários para intervenção imediata”, disse.

O juiz Max Nunes de França também destacou que o acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a lei cearense que regulamentava o esporte, ainda não foi publicado e que o próprio Supremo já proferiu várias decisões afirmando que é obrigação do Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, inclusive, incentivando a manifestação.

 

De Olho no Cariri

Com ClickPB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.