Horário de verão começa a partir deste domingo

veroO horário de verão entrará em vigor no próximo domingo (16) em dez estados mais o Distrito Federal. A partir de meia-noite de sábado (15), os moradores devem adiantar os relógios em uma hora. O horário de verão vai durar até o dia 19 de fevereiro de 2017.

O governo federal estima que irá economizar R$ 147,5 milhões. O valor representa o custo evitado em usinas térmicas por questões de segurança elétrica e atendimento à ponta de carga no período de vigência do horário de verão.

O horário diferenciado vale para os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo, além do DF.

Entre os objetivos está a redução da demanda durante o horário de pico, que vai normalmente das 18h às 21h. Com o horário de verão, a iluminação pública, por exemplo, é acionada mais tarde, deixando de coincidir com o horário de consumo da indústria e do comércio.

Redução do consumo
Segundo o governo, nos últimos dez anos, a medida tem possibilitado uma redução média de 4,5% na demanda por energia no horário de maior consumo e uma economia absoluta de 0,5%. Isso equivale, em todo o horário de verão,  ao consumo mensal aproximado de energia em Brasília, com 2,8 milhões de habitantes.

O governo explica que o horário de verão possibilita a ampliação do período de maior consumo, reduzindo o volume de carga de energia nas linhas de transmissão, nas subestações e nos sistemas de distribuição num mesmo momento, o que reduz os riscos de apagões.

No Brasil, o Horário de Verão tem sido aplicado desde 1931/1932, com alguns intervalos.

Segundo as pesquisas, o horário de verão pode afetar o tempo de prática de atividades físicas, no número de acidentes de carro e até no período em que funcionários passam navegando na internet de forma improdutiva durante o expediente.

 

De Olho no Cariri

Com G1 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.