Gastos com férias podem deixar rombo no orçamento; veja dicas para economizar

gasto feriasCom a proximidade do fim de ano, chegou o período de férias para a maioria das crianças e parte dos pais brasileiros. Com isso, existe a possibilidade de, mesmo com o recebimento do 13º salário, o orçamento familiar estourar e criar dificuldades financeiras para os primeiros meses de 2016.

Confira abaixo dicas de como economizar e evitar gastos excessivos durante as férias.

De acordo com a especialista em relações com os consumidores, Karla Longo, os consumidores devem aproveitar o momento de crise, pois os pacotes turísticos estão com baixa procura, o que pode revelar promoções última hora de passagens ou hotéis. A opção por horários alternativos e com pouca procurar também pode guardar benefícios.

“Transporte em horários alternativos, como madrugada, geralmente têm descontos. Avalie também as condições oferecidas por cada empresa e informe-se sobre juros cobrados em caso de parcelamento longo. Se for passagem aérea, verifique se já estão incluídas as taxas de embarque”, contou Karla.

Ainda segundo a especialista, se a viagem for para um destino relativamente perto, os consumidores podem pensar em deixar o avião ou ônibus de lado e investir em uma viagem de carro próprio, por ser mais rápida e, muitas vezes, mais econômica.

Caso a preferência seja por viagem de carro próprio com a família e o percurso não seja concluído em apenas um dia, os consumidores podem optar pela hospedagem em casas de parentes ou amigos, evitando gastos desnecessários com estadia em hotel ou pousada.

Caso a opção seja de passar as férias na cidade onde se mora, a especialista indica como opções a participação em programas alternativos, como cinema, teatro e peças infantis gratuitas ou levar os filhos para a praia, parque ou praticar algum esporte ao ar livre.

Com Portal Correio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.