FPM injeta R$ 84,7 milhões nos cofres das prefeituras da PB nesta segunda-feira

fpmAs prefeituras da Paraíba terão um incremento de R$ 84.760.816,73 em seus cofres referentes ao primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do mês de outubro. O valor é R$ 3.584.829,42 inferior ao mesmo período do ano passado, quando o repasse foi de R$ 88.345.646,16.

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), 137 municípios tiveram depositados em suas contas o montante de R$ 226.033,21; 25 tiveram um incremento de R$ 452.066,41 em suas receitas; e um recebeu R$ 2.744.762,16.

A CNM relata constantes queixas dos gestores municipais, que apontam a expressiva redução do valor do Fundo. Por se tratar ano final de mandato, a CNM recomenda atenção, mais planejamento e reestruturação dos compromissos financeiros das Prefeituras, para que seja possível o fechamento das contas sem que haja ônus para os gestores municipais.

Os economistas da Confederação esclarecem que, em termos nominais, o somatório dos repasses reduziu 0,29%, e isso significa menos recursos no valor efetivamente transferido.

 

De Olho no Cariri

Com Blog do Gordinho

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.