Estudante da rede estadual é selecionado para edição 2016 do programa Jovem Senador

jovem-senadorO aluno Pedro Manoel de Souza Silva Neto, da Escola Estadual Dr. Hortênsio Ribeiro (Premem), de Campina Grande, foi o selecionado da Paraíba no programa Jovem Senador edição 2016, idealizado pelo Senado Federal. Na redação que define os vencedores do concurso, o estudante paraibano abordou o tema “Democratizar é oportunizar: direitos em campo, vidas em jogo”. Os jovens senadores estarão em Brasília de 28 de novembro a 3 de dezembro, vivenciando a rotina dos parlamentares.

O representante da Paraíba diz que sempre quis participar do programa. “Eu ouvia falar do Jovem Senador e comecei a alimentar a vontade de entrar no concurso”, revelou. “Neste ano, chegou a oportunidade e, na redação, abordei o esporte enquanto meio de promover a inclusão social e de fomentar o resgate da cidadania, podendo assim combater a desigualdade social e incentivar a equidade de direitos”, contou o estudante.

O aluno do Premem disse que quando soube que foi selecionado para ser jovem senador, começou a se preparar, ainda mais, para chegar a Brasília com maior embasamento político. “Vou propor ideias que possam ser transformadas em lei, na prática. Por isso, estou estudando para chegar ao Senado bem preparado”.

Criado em 2011, o projeto seleciona anualmente um aluno de cada estado e do Distrito Federal para conhecerem o funcionamento do Senado, apresentando e discutindo projetos nas comissões e no Plenário. Em 2016, o programa Jovem Senador mobilizou mais de 267 mil alunos matriculados no Ensino Médio de escolas públicas estaduais em todo o país, com até 19 anos. Os professores orientadores das redações acompanharão os alunos, na viagem a Brasília. Ao todo, o Jovem Senador contou diretamente com o apoio de 7.525 professores orientadores.

Os primeiros colocados nacionais foram escolhidos num universo de 27 redações, uma por unidade da Federação. Os textos passaram por duas seleções: uma na escola e outra na Secretaria de Educação dos Estados e do Distrito Federal. A lista de todos os alunos classificados está disponível no site: www.senado.leg.br/jovemsenador.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.