Escola Estadual de Coxixola promove sua primeira Feira de Conhecimento

20161021_095912A Escola Manoel Honorato Sobrinho, localizada no município de Coxixola, realizou nesta sexta-feira (21) sua primeira Feira de Conhecimentos.

Com a junção de diversas áreas do conhecimento, a feira contou com Projetos desenvolvidos em sala de aula, culminados e expostos no “Socializando Saberes”.

Os Projetos seguiram três linhas fundamentais de pesquisa: a cultura local, a sustentabilidade e o conhecimento científico. Assim, foram montadas oficinas por áreas temáticas onde as pessoas podiam visitar, experimentar, jogar e aprender.

20161021_093642A Feira contou ainda com a participação da Universidade Federal da Paraíba, que promoveu ações ligadas à produção de produtos derivados do Leite de Cabra. Projeto, que será continuado no mês de Novembro, conforme anunciou o Diretor Mesias Ramos.

Mesias destacou a importância desses projetos desenvolvido na escola. “É de extrema importância ações como essa. A exposição feita da Feira de hoje, mostra uma Escola viva que produz seu conhecimento a cada dia. Isso daqui, é apenas o resultado de todo a caminhada ao longo do ano e quando a comunidade toda se empenha pra isso, é sinal que estamos cumprindo nosso papel de Escola e sendo referência para essa mesma comunidade. Prova disso, é o Projeto da UFPB que acolhemos e que será fundamental da vida de tantas pessoas.”

 

De Olho no Cariri

Com Ascom

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.