Emater de Juazeirinho divulga calendário de inscrição do Garantia Safra

garantiaa-safraO escritório da Emater local divulgou o calendário de inscrição para o Garantia Safra 2016/17.

Pelo calendário, as inscrições terão início na próxima quinta-feira (13) no grupo escolar, José Peixe, na comunidade rural da Escurinha, zona sul do município, das 8 as 1h30.

Já na sexta-feira (14), será a vez dos agricultores do sítio Antonio Ferreira, zona norte, realizarem as inscrições, das 11 as 13 horas, no grupo escolar Vitalino Bartolomeu.

Na segunda-feira (17),  as inscrições serão realizadas no sítio Ilha Grande, zona leste, das 8 as 11 horas, no grupo escolar Antonio Carlos de Morais.

Agricultores do Mendonça III e I, zona oeste, farão suas inscrições na quarta-feira (19) das 8 as 10 horas, no grupo escolar Miguel Lucindo, vizinho a Zequinha de Chico Matias e das 10 as 12 horas na escola Francisco José do Nascimento, vizinho a João Lé, respectivamente.

As inscrições se encerrarão na quinta-feira (20) com atendimento aos agricultores do Massapê, zona sudeste, das 8 as 9h30 no grupo escolar da comunidade e, das 10 as 12h30, na escola do distrito de Ipueiras, zona sul.

Para se inscrever no Garantia Safra 2016/17, segundo informa o coordenador do escritório da Emater juazeirinhense, Fernando de Medeiros Cadete, o agricultor deve ter em mãos os seguintes documentos obrigatórios: xerox do CPF e RG (marido e mulher), Certidão de Casamento, Registro Civil dos filhos, ITR da terra 2016, contrato de parceria, comodato ou arrendamento e comprovante de pagamento do último Garantia Safra 2015/16.

 

De Olho no Cariri

Com Heleno Lima 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.