Em meio à crise nacional e falta de apoio, 10ª edição do SeCas é cancelado em Sumé

12227234_924649364297764_4537550975695167706_nUm dos maiores Festivais de Artes Integradas da Paraíba e do Cariri Paraibano, o SeCas, foi cancelado por vários motivos, entre eles, a crise e instabilidade política do País e a falta de apoio municipal e Estadual. O adiamento dessa edição foi informado na página do Festival, pelo Coletivo Calangos Livres.

Na nota, o coletivo ressalta que o evento não chegou ao fim, mas que apenas foi adiado para 2017.

Ainda na nota, o coletivo alega que os motivos para o adiamento do festival foram vários, sendo, a falta de recursos por parte das instituições públicas que apoiavam o evento, a níveis local e estadual, como também, a crise e instabilidade política vivenciada no País. Além disso, os entraves dificultados por um ano de eleição.

12250014_924648207631213_5703268877043281650_nDiante dessas dificuldades, os organizadores do evento decidiram adiar esta edição para buscarem novas formas e estratégias de arrecadação de fundos, para que assim, o evento seja realizado de forma grandiosa.

A SeCas – A Semana de Cultura e Arte de Sumé , consiste em um festival que engloba diversos segmentos artísticos e culturais, entre eles, Dança, Música, Teatro, Circo, Cinema e Artes Visuais. Tais ações consistem em exposições, mostras, apresentações, shows, rodas de debate e formação, oficinas de arte-educação e ecoturismo.

12241425_923973571032010_7892424411074691430_nO mesmo chegaria este ano a sua 10ª edição, sendo promovido de forma ininterrupta e totalmente gratuita pelo Coletivo Calangos Livres. As ações do festival acontecem de forma descentralizada, ocorrendo na Zona Urbana e Rural de Sumé.

Confira a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL

“É com um misto de tristeza, esperança e força de renovação, que venho em nome do coletivo Calangos Livres, anunciar que a 10ª edição do festival seCas – Semana de cultura e arte de Sumé, está cancelada neste ano de 2016.
Contudo, isso não quer dizer que o festival chegou ao fim, apenas adiado para o próximo ano.
Vários foram os motivos que levaram a decisão do adiamento do evento: A falta de recursos por parte das instituições públicas apoiadoras, a níveis local e estadual, num ano de crise e instabilidade política, além dos entraves dificultados por um ano de eleições.
Tais condições impossibilitam o crescimento deste que já é um dos principais eventos de cunho artístico-cultural militante do interior do estado da Paraíba. Assim, o coletivo achou mais sensato realizar um novo planejamento com novas estratégias para arrecadar fundos para que a seCas 10 anos aconteça da forma como o ativista, o público, o artista e a comunidade caririzeira merecem: Grandiosa!
Dessa forma, a Semana de cultura e arte de Sumé dá um “Até logo!” e conspira para uma nova fase produtiva e repleta de bons frutos em 2017 e sequencia.

Até logo!

allaN barrOs.
Coordenador Geral Festival seCas.”

 

De Olho no Cariri

Com Ascom

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.