Dos 93 prefeitos candidatos à reeleição, 34 não alcançaram a vitória nas urnas

partidos1-800x445Dos 93 prefeitos que tentaram a reeleição na Paraíba, 59 conseguiram êxito nas Eleições 2016 e terão a oportunidade de administrar suas cidades por mais quatro anos. Outros 34 não alcançaram a vitória e encerram seus mandatos no próximo dia 31 de dezembro. Das 30 legendas que disputaram o cargo em todo o estado, apenas 17 concentraram o total do número de gestores eleitos, sendo que é do PSB a maior parte dos vitoriosos.

Do total de eleitos nos 223 municípios, o PSB é responsável por 53. Na sequência aparecem o PSDB com 36, o PMDB com 31 e o PSD com 27. Na lista, que contempla 17 partidos, ainda aparecem DEM e PTB, com 17 prefeitos eleitos cada; PR com 13; PDT com 9; PP com seis; PSL e PSC com três cada; PRB e PTdoB com dois cada; e PMN, PRP, PT e PTN, sendo um para cada.

O PSB também foi o partido que mais perdeu nessas eleições, com 66 derrotas nas urnas. O PMDB vem em seguida com 47 não eleitos, PSDB com 28, PSD com 20, PT com 16, PSOL com 15, PTdoB com 14, PTB com 13, PR e PDT com 12, PP e DEM com 10.

Os homens continuam sendo a maioria com 83% do número de eleitos, o que equivale a 184 gestores. Já as mulheres representam 17% ao conseguirem ocupar 39 prefeituras por toda a Paraíba.

 

De Olho no Cariri

Com Thais Cirino – Blog do Gordinho

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.