Continua mobilização para que STF decida a favor de quem tem doenças raras

16972936280003622710000Imagine uma família que precisa gastar mais de R$ 12 mil por mês com medicamentos e alimentos para uma só criança. Esse é apenas um exemplo da realidade vivida por muitos brasileiros que são portadores de doenças raras e necessitam de remédios de alto custo e que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Diante dessa realidade, parentes dessas pessoas continuam se mobilizando para chamar a atenção do Supremo Tribunal Federal, buscando que a Corte decida a favor dessa parcela da população.

A pressão da sociedade sobre o STF corresponde a um julgamento que o tribunal realizará, cujo resultado poderá desobrigar o poder público de fornecer ajuda às famílias necessitadas. É uma decisão que pode impactar diretamente a vida de mais de três milhões de brasileiros.

Em João Pessoa, um ato foi realizado no último sábado (15) no Busto de Tamandaré, entre as praias de Tambaú e Cabo Branco, no qual as famílias de pacientes com doenças raras se manifestaram sobre a questão e procuraram o apoio da população em geral.

“A gente espera conseguir um milhão de assinaturas para fazer pressão”, disse o estudante Patrick Pires, organizador do evento, portador de mucopolissacaridose, uma doença degenerativa. Ele se refere a um abaixo-assinado online que pode ser acessado neste link. “Assinem, divulguem. Só assim a gente vai conseguir”, pediu Patrick.

 

De Olho no Cariri

Com Portal Correio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.