Contas eleitorais de 11, 52% dos candidatos paraibanos não fecham, segundo Sisconta

dinheiroMais de mil contas eleitorais referentes às campanhas de candidatos em 2016 contém alguma irregularidade na Paraíba, de acordo com o Sisconta Eleitoral. O Sisconta é um banco de dados desenvolvido pela Procuradoria-Geral da República em 2012 para agilizar o trabalho de análise de registros de candidaturas. Em 2016, pela primeira vez, foi acrescentada a categoria Conta Suja.

Até o dia 21 de setembro, o levantamento de dados gerou 1.372 relatórios com indicativos de irregularidades nas contas eleitorais entre os candidatos paraibanos. Neste ano de 2016, 11,52% dos 11.908 candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador já tiveram problemas detectados em suas contas. Em todo o Brasil, foram produzidos 65.268 relatórios com indicativos de irregularidades na arrecadação de recursos de campanha para as eleições de 2016, o que representa 13% do total de candidatos.

 

Dentre as irregularidades que o sistema caracteriza nas contas eleitorais estão a presença de doadores já mortos, doadores inscritos em programas sociais, doadores com renda formal incompatível com o valor doado; doadores inscritos como desempregados no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o que indica falta de capacidade econômica para doação. Nestes casos, o indicativo é de lavagem de dinheiro. O Sisconta Eleitoral faz o cruzamento de dados de doadores e candidatos fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com informações de outros órgãos públicos.

Irregularidades envolvendo empresas também entram no módulo Conta Suja, como grande concentração de doadores no quadro de funcionários de uma mesma pessoa jurídica e companhias e organizações recebedoras de recursos públicos cujas pessoas físicas como doadores de campanha. Nestes casos há indícios de doações camufladas.

Com base nestes dados, cabe ao promotor eleitoral avaliar as situações e realizar os procedimentos necessários para investigar os casos. O procurador regional eleitoral da Paraíba, João Bernardo, pretende iniciar a análise das denúncias e realizar diligências ainda neste mês de outubro. “Nós tivemos o encaminhamento de algumas denúncias na Paraíba, que passada a eleição, nós vamos, agora, nos deter nessas análises, nesses cruzamentos”, destacou.

De acordo com o procurador no estado, todos os casos devem ser analisados para que possa ser dado um parecer. “Sendo detectado que há, realmente, indícios de cometimento de ilícito eleitoral, nós vamos chamar essas pessoas, abrir os procedimentos para, caso seja comprovada essa doação, fazer as ações judiciais”, afirmou João Bernardo.

O Sisconta Eleitoral também faz um levantamento dos candidatos ficha suja que disputam as eleições. De acordo com os dados divulgados até agora, em 2016, foram produzidos 84 relatórios com indicativos de irregularidade entre os candidatos paraibanos, o que representa 0,71% do total. Neste caso, as informações de inelegibilidade são fornecidas pelo Judiciário, tribunais de contas, casas legislativas e até conselhos profissionais.

 

De Olho no Cariri

Com ClickPB

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.