Prefeitura de Desterro convida população a participar da 4ª Conferência de Saúde

desterroO Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, estarão realizando nesta quarta-feira, 15 de julho de 2015, a partir das 07:30hs da manhã, indo até as 17:00hs, no Centro Pastoral Padre José Fernandes Leite, a 4ª Conferência Municipal de Saúde, com o tema: SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE PARA CUIDAR DAS PESSOAS, DIREITO DO POVO BRASILEIRO: DIREITO DO POVO BRASILEIRO.

A Conferência é um momento ímpar na construção de propostas que buscam melhorar a qualidade dos serviços de Saúde no município, servindo de parâmetro para a construção das metas que serão abordadas nas conferências estadual e nacional.

Para o Secretário e Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Rubens Marques, a realização da 4ª Conferência Municipal de Saúde é um momento ímpar na democratização dos serviços de Saúde em âmbito local e que estava no planejamento das ações da Secretaria Municipal de Saúde. ressaltou.

A Secretaria Municipal de Saúde de Desterro desde o ano de 2013, vem investindo na melhoria do atendimento de saúde, tendo destaque a aquisição de 03 (três veículos) com recursos próprios; Abertura do Laboratório Municipal de Analises Clínicas; Investimentos de R$: 180.000,00, na compra que equipamentos para as UBS (Unidade Básica de Saúde); Em andamento a construção de mais uma UBS e a Academia da Saúde, entre outras várias ações que trouxeram maior qualidade na saúde de todos os desterrenses.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.