Confira como fica o tempo hoje na PB

nevulosidade-variavel1A Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa) prevê sol com variação de nuvens e possibilidade de chuvas passageiras para a faixa litorânea, nesta sexta-feira (14).

Para as demais regiões que compõem o setor leste do Estado (Agreste e Brejo), a previsão é de apenas sol com variação de nuvens.

De acordo com a Aesa, para a região do Semiárido (Alto Sertão, Sertão e Cariri-Curimataú), a sexta-feira deverá ter predomínio de sol, com máxima de 37º C e mínima de 22º C no Sertão.

Confira a temperatura para as demais regiões do Estado:

Litoral – máxima de 31º C e mínima de 25º C
Brejo – máxima de 30º C e mínima de 19º C
Agreste – máxima de 31º C e mínima de 20º C
Cariri-Curimataú – máxima de 35º C e mínima de 20º C
Alto Sertão – máxima de 36º C e mínima de 22º C

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.