Começam inscrições para seleção de cursos técnicos do IFPB

monteiro-ifpb-20Começam nesta segunda-feira (03) as inscrições para os cursos técnicos integrados ao ensino médio e os técnicos subsequentes. São 2.177 vagas pra o integrado ao médio e 1.212 para o ensino subsequente, totalizando 3.389 vagas. A entrada é para os cursos presenciais no ano de 2017. As inscrições vão até o dia 4 de novembro. A seleção será realizado através da análise do histórico escolar dos candidatos e a inscrição é gratuita. Veja edital.

No integrado, o processo selecionará alunos para os campus de Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Catolé do Rocha, Esperança, Guarabira, Itabaiana, Itaporanga, João Pessoa, Monteiro, Patos, Picuí, Princesa Isabel, Santa Rita e Sousa.

No subsequente, voltado para aqueles que já concluíram o ensino médio, nos campus de Cabedelo, Cabedelo Centro, Cajazeiras, Campina Grande, Esperança, João Pessoa, Mangabeira, Monteiro, Patos, Picuí, Princesa Isabel e Sousa.

O resultado final será divulgado no dia 16 de dezembro, através de uma lista com nomes dos candidatos classificados em ordem decrescente do número total de pontos, disponibilizada no site da IFPB.

 

De Olho no Cariri

Com Graça Macena

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) unificar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. 

Por unanimidade, os ministros julgaram procedente uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para igualar o tempo dos benefícios.

Pelo entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes têm direito às licenças remuneradas de 120 dias, que podem ser prorrogadas por mais 60 dias, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.

O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda. Nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.

Entenda

A ação julgada pela Corte foi protocolada pela PGR em outubro de 2023 e pretendeu estender o tempo das licenças-maternidade e adotante previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regra da iniciativa privada, para as outras categorias, como as servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990.

Pela CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participaram do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, mas as adotantes só têm direito a 90. No caso do Ministério Público, a licença adotante cai para 30 dias.

Para PGR, o tratamento desigual em relação ao regime de contratação da mulher é inconstitucional.

Julgamento

O julgamento da ação começou na última quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, proferiu o seu voto. 

No entendimento do ministro, as licenças têm objetivo de criar vínculo afetivos entre mães e filhos e não podem possuir prazos diferenciados.

Em seguida, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes proferiram seus votos, e o julgamento foi encerrado.